segunda-feira, 18 de julho de 2011

Fique por dentro: Lei Djalma Maranhão

Incentivo à Cultura

A Lei Nº 4.838/97 instituiu o Programa Djalma Maranhão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Município de Natal. Posteriormente, modificado pela Lei 5.323/01, o Programa contempla projetos nas áreas de música, teatro, folclore, literatura, dança, vídeo, fotografia, cinema, cartum, artes plásticas, história da cultura, relíquias, artesanato e museus, entre outras.
Para enquadramento no Programa, o projeto cultural precisar ser aprovado pela Comissão Normativa, que é paritária, ou seja, metade formada por representantes do poder público municipal e outra metade eleita pela classe artística. A comissão é presidida pelo presidente da FUNCARTE, que só vota em caso de empate, quando profere o voto de Minerva.
A Lei beneficia as empresas ou pessoas físicas que investem em projetos aprovados, através de incentivos fiscais, com descontos nos impostos como IPTU e/ou ISS.
Podem investir em produções culturais pessoas físicas e jurídicas através de doações, patrocínios e investimentos que são descontados do valor devido ao Fisco Municipal nas proporções de 100 %, 80% e 30%, respectivamente.
Empresas interessadas em obter os incentivos da Lei Djalma Maranhão poderão ainda investir nos projetos já aprovados e que estão captando os recursos.
A lista dos projetos aprovados e as suas áreas de atuação podem ser obtidas na Fundação Cultural Capitania das Artes, na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão. Telefones: 3232-4943 /3232 4959.
Publicado em 14.09.10

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