segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Posso patentear um mangá?

Por PEGN
Da redação, com informações do INPI
“Estou fazendo um mangá (história em quadrinhos) e gostaria de saber se tenho que patentear a ideia ou registrá-la. Como posso fazer isso?”
Otta HBL

Caro Otta,

Ideias e histórias em quadrinhos não são passíveis de patente.

Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criação, como obras de arte, músicas, livros, filmes e plantas de arquitetura. O artigo 10 da LPI lista as matérias para as quais não se pode conceder uma patente.

Se o seu mangá é uma publicação, como uma revista, a criação pode ser protegida pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI. Existem diversos órgãos responsáveis pelo registro do Direito Autoral. No seu caso, a Fundação Biblioteca Nacional é mais indicada. A Fundação tem sede no Rio de Janeiro, mas há escritórios regionais em outros locais do país.

Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor. Clique aqui e confira as respostas já publicadas.

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