Por UHQ - 28.11.11
O cartunista Ziraldo foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão e multa no valor de R$ 87.360 pela Justiça Federal do Paraná. A sentença foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo mensal pelo período da liberdade restrita, pelo juiz Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. A sentença foi emitida pela 2ª Vara Federal Criminal, em Foz do Iguaçu (PR).
Enquadrado na prática de estelionato - artigo 171 do Código Penal - pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003, ele nega o crime e vai recorrer.
De acordo com o seu advogado e sobrinho, Gustavo Teixeira, o crime não aconteceu, uma vez que Ziraldo jamais se utilizou da marca. Ele afirma ainda que a sentença não aponta qual é o prejuízo causado pela ação e que a pena não é aplicável, já que estaria prescrita.
No processo, o Ministério Público Federal denunciava o registro junto ao IMPI, pois ele caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. O cartunista disse que "não agiu com intuito de obter vantagem alguma e se pautou conforme previsões contratuais, a fim de proteger os direitos da cessionária".
Outras 13 pessoas foram processadas, incluindo o irmão de Ziraldo - Zélio Alves Pinto -, que era o diretor-geral do evento.
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