Por P.A.D.A
A P.A.D.A. (Produtora Artistica de Desenhistas Associados) tem o prazer de anunciar a única premiação dentro do estado que anualmente prestigia os artistas e as publicações Pernambucanas: TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS 2012.
Se você editou ou publicou quadrinhos aqui em Pernambuco no ano de 2011, se ligue no prazo e no regulamento da premiação desse ano.
Divulgue a premição para que mais pessoas possam concorrer e que esse troféu possa servir de incentivo para uma produção de quadrinhos com ainda mais qualidade dentro de Pernambuco.
TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS
REGULAMENTO
DO OBJETIVO
ARTIGO 1
A P.A.D.A. – Produtora Artística de Desenhistas Associados – com o objetivo de incentivar o desenvolvimento, a qualidade e o interesse pelas histórias em quadrinhos e artes gráficas em geral promove a entrega do TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS – outrora chamado de Troféu Os Melhores da Prismarte – a fim de premiar os artistas, editores, publicações e veículos que foram considerados os melhores no ano de 20011 dentro do estado de Pernambuco escolhidos pelo voto de um júri especial.
A P.A.D.A. – Produtora Artística de Desenhistas Associados – com o objetivo de incentivar o desenvolvimento, a qualidade e o interesse pelas histórias em quadrinhos e artes gráficas em geral promove a entrega do TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS – outrora chamado de Troféu Os Melhores da Prismarte – a fim de premiar os artistas, editores, publicações e veículos que foram considerados os melhores no ano de 20011 dentro do estado de Pernambuco escolhidos pelo voto de um júri especial.
DAS CATEGORIAS
ARTIGO 2
As categorias do Troféu P.A.D.A. de Incentivo aos Quadrinhos pernambucanos de 2012 que premiarão os melhores do ano de 2011 estão divididos em dois grandes grupos a saber: ESPECIAL e GERAL.
As categorias do Troféu P.A.D.A. de Incentivo aos Quadrinhos pernambucanos de 2012 que premiarão os melhores do ano de 2011 estão divididos em dois grandes grupos a saber: ESPECIAL e GERAL.
Parágrafo 1
Na categoria ESPECIAL, será entregue o prêmio de :
Na categoria ESPECIAL, será entregue o prêmio de :
1. Grande Contribuição para os quadrinhos Nacionais.
Parágrafo 2
Na categoria GERAL serão entregue os prêmios de :
Na categoria GERAL serão entregue os prêmios de :
2. Melhor Artista de Humor Gráfico;
3. Melhor Arte-finalista;
4. Melhor Ilustrador;
5. Melhor Desenhista;
6. Melhor Roteirista;
7. Melhor História em Quadrinhos;
3. Melhor Arte-finalista;
4. Melhor Ilustrador;
5. Melhor Desenhista;
6. Melhor Roteirista;
7. Melhor História em Quadrinhos;
DAS INSCRIÇÕES
ARTIGO 3
Os artistas que publicarem nas revistas independentes publicadas pela P.A.D.A. (Como as revistas PRISMARTE, DO ALÉM e GRAPHIC PADA) estarão automaticamente inscritos na premiação.
Os artistas que publicarem nas revistas independentes publicadas pela P.A.D.A. (Como as revistas PRISMARTE, DO ALÉM e GRAPHIC PADA) estarão automaticamente inscritos na premiação.
ARTIGO 4
Os artistas que publicaram em outros veículos que não aqueles publicados pela P.A.D.A. devem observar as seguintes condições para inscrever o seu trabalho na premiação:
Os artistas que publicaram em outros veículos que não aqueles publicados pela P.A.D.A. devem observar as seguintes condições para inscrever o seu trabalho na premiação:
Parágrafo 1
Seu trabalho deve ter sido publicado no período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2011
Seu trabalho deve ter sido publicado no período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2011
Parágrafo 2
Seu trabalho deve ter sido publicado em um veículo Pernambucano (Jornal, revista – ainda que fanzine, revista independente ou de editora formal -, site, etc).
Seu trabalho deve ter sido publicado em um veículo Pernambucano (Jornal, revista – ainda que fanzine, revista independente ou de editora formal -, site, etc).
Parágrafo 3
Você deve mandar 4 (quatro) edições ou cópias impressas (uma para cada jurado) do seu trabalho para o endereço:
P.A.D.A.
A/C LEONARDO SANTANA
AV. GOV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 3037, AP. 904, CASA CAIADA, OLINDA, PE, CEP: 53.130-530
Para os trabalhos publicados em sites, deve ser enviado a url onde os mesmos estão disponíveis.
Você deve mandar 4 (quatro) edições ou cópias impressas (uma para cada jurado) do seu trabalho para o endereço:
P.A.D.A.
A/C LEONARDO SANTANA
AV. GOV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 3037, AP. 904, CASA CAIADA, OLINDA, PE, CEP: 53.130-530
Para os trabalhos publicados em sites, deve ser enviado a url onde os mesmos estão disponíveis.
Parágrafo 4
Preencher o formulário abaixo e enviar para o e-mail leo.santana.hq@gmail.com ou para o endereço citado no parágrafo anterior.
Preencher o formulário abaixo e enviar para o e-mail leo.santana.hq@gmail.com ou para o endereço citado no parágrafo anterior.
Nome:
Nome artístico (se tiver):
Categorias à qual concorre:
Endereço:
E-Mail (Se tiver):
Site (Se tiver):
Nome artístico (se tiver):
Categorias à qual concorre:
Endereço:
E-Mail (Se tiver):
Site (Se tiver):
Parágrafo 5
A inobservância de qualquer um dos parágrafos do artigo 4 desclassifica o trabalho enviado.
A inobservância de qualquer um dos parágrafos do artigo 4 desclassifica o trabalho enviado.
Parágrafo 6
É de obrigação dos artistas interessados em concorrer ao TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS a tarefa de inscrição de seu nome e de seu(s) trabalho(s) sendo, para isso, imperativo a obediência e observância a todos os parágrafos do artigo 4 desse regulamento.
É de obrigação dos artistas interessados em concorrer ao TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS a tarefa de inscrição de seu nome e de seu(s) trabalho(s) sendo, para isso, imperativo a obediência e observância a todos os parágrafos do artigo 4 desse regulamento.
DAS REGRAS
ARTIGO 5
Este artigo dispõe sobre algumas particularidades da premiação.
Este artigo dispõe sobre algumas particularidades da premiação.
Parágrafo 1
Será considerado arte-finalista aquele que tiver arte-finalizado trabalho de outrem;
Será considerado arte-finalista aquele que tiver arte-finalizado trabalho de outrem;
Parágrafo 2
Na categoria Ilustrador poderá participar todos aqueles cujas ilustrações não envolvam diálogos, monólogos ou legendas que representem a fala ou o pensamento do(s) personagem(ns);
Na categoria Ilustrador poderá participar todos aqueles cujas ilustrações não envolvam diálogos, monólogos ou legendas que representem a fala ou o pensamento do(s) personagem(ns);
Parágrafo 3
Na categoria Artista de Humor Gráfico poderão participar trabalhos que tratem de humor e de sua representação filosófica através de tiras, cartuns, caricaturas, charges e etc.
Na categoria Artista de Humor Gráfico poderão participar trabalhos que tratem de humor e de sua representação filosófica através de tiras, cartuns, caricaturas, charges e etc.
Parágrafo 4
A inexistência de pelo menos 3 concorrentes em determinada categoria invalida a respectiva categoria (A exceção dos prêmios do grupo ESPECIAL).
A inexistência de pelo menos 3 concorrentes em determinada categoria invalida a respectiva categoria (A exceção dos prêmios do grupo ESPECIAL).
Parágrafo 5
O Prêmio do grupo ESPECIAL, serão escolhidos pelo conselho editorial da P.A.D.A.
O Prêmio do grupo ESPECIAL, serão escolhidos pelo conselho editorial da P.A.D.A.
Parágrafo 6
Os prêmios do grupo GERAL serão escolhidos por um júri misto contendo 01 (um) membro da P.A.D.A. e 03(três) convidados ilustres garantindo uma maioria expressiva de jurados de fora da P.A.D.A.
Os prêmios do grupo GERAL serão escolhidos por um júri misto contendo 01 (um) membro da P.A.D.A. e 03(três) convidados ilustres garantindo uma maioria expressiva de jurados de fora da P.A.D.A.
Parágrafo 7
Fica facultado aos integrantes da P.A.D.A. o direito em participar como candidatos ás categorias elencadas no Artigo 2
Fica facultado aos integrantes da P.A.D.A. o direito em participar como candidatos ás categorias elencadas no Artigo 2
DOS PRAZOS
ARTIGO 6
Este artigo dispõe a cerca dos prazos a serem observados para essa premiação
Este artigo dispõe a cerca dos prazos a serem observados para essa premiação
Parágrafo 1
Os artistas que publicaram em edições de responsabilidade da P.A.D.A. no período de 1 de janeiro de 201 a 31 de dezembro de 2011 já estão automaticamente inscritos.
Os artistas que publicaram em edições de responsabilidade da P.A.D.A. no período de 1 de janeiro de 201 a 31 de dezembro de 2011 já estão automaticamente inscritos.
Parágrafo 2
Para inscrição e entrega da documentação dos trabalhos conforme o artigo 4, o prazo máximo será 30 de junho de 2012.
Para inscrição e entrega da documentação dos trabalhos conforme o artigo 4, o prazo máximo será 30 de junho de 2012.
Parágrafo 4
A divulgação e entrega do Troféu ocorrerá em local, data e hora a se confirmar no mês de Agosto de 2012.
A divulgação e entrega do Troféu ocorrerá em local, data e hora a se confirmar no mês de Agosto de 2012.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 7
Os vencedores em cada uma de suas categorias receberão um TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS no dia da entrega da premiação ou, aos impossibilitados de participar do evento, estes serão enviados ao seu endereço sem custo algum.
Os vencedores em cada uma de suas categorias receberão um TROFÉU P.A.D.A. DE INCENTIVO AOS QUADRINHOS PERNAMBUCANOS no dia da entrega da premiação ou, aos impossibilitados de participar do evento, estes serão enviados ao seu endereço sem custo algum.
Parágrafo único
Os nomes dos vencedores só serão divulgados no dia e hora da entrega da premiação. A posteriori serão divulgados no site da Prismarte (http://www.prismarte.com.br/wp/) e no blog da P.A.D.A. (http://www.prismarte.com.br/pada/ ).
Os nomes dos vencedores só serão divulgados no dia e hora da entrega da premiação. A posteriori serão divulgados no site da Prismarte (http://www.prismarte.com.br/wp/) e no blog da P.A.D.A. (http://www.prismarte.com.br/pada/ ).
DISPOSIÇÔES FINAIS
ARTIGO 8
Casos não constantes nesse regulamento serão resolvidos à parte pelos membros da P.A.D.A., cabendo a eles decisão incontestável sobre qualquer caso que fuja as regras acima dispostas.
Casos não constantes nesse regulamento serão resolvidos à parte pelos membros da P.A.D.A., cabendo a eles decisão incontestável sobre qualquer caso que fuja as regras acima dispostas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário